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Filtro de ar comprimido é vaso de pressão? Entenda!

Depende, e não é evasiva. A pergunta se um filtro de ar comprimido é vaso de pressão tem resposta, só que ela não está escrita no equipamento: o mesmo filtro, com a mesma plaqueta e o mesmo código de construção, pode ser acessório de tubulação numa planta e vaso de pressão na planta ao lado.


O que decide são três coisas, e a mais prática delas você confere sem abrir documento nenhum: em que o filtro se apoia.


Este artigo mostra de onde vem esse critério, por que ele funciona, e qual é a contrapartida que quase ninguém cumpre quando tira um filtro do inventário de vasos.


O que a norma resolve, e o que ela deixa em aberto


A NR-13 tem um teste objetivo e ele resolve uma parte do problema. O item 13.2.2, alínea “f”, exclui vasos com diâmetro interno inferior a 150 mm, independentemente da classe do fluido. Filtro pequeno o bastante está fora, e ponto.


O problema começa acima desse limite, e ele é real: um filtro de linha com 200 mm de diâmetro pode ter sido fabricado segundo uma norma de componente de tubulação ou segundo um código de vasos de pressão. E o código de construção, sozinho, não decide o enquadramento.



O impasse que a própria fiscalização reconhece


Vale começar por uma anotação de honestidade, porque ela muda o tom de tudo o que vem depois: quem chama isso de impasse é a própria fiscalização.


O documento Perguntas e Respostas da NR-13, publicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em abril de 2023, dedica duas perguntas ao assunto. A primeira é simples, e trata dos filtros tipo cesto fabricados conforme normas de componentes de tubulação: eles são parte da tubulação, devem ser incluídos no plano de inspeção dela, “descabendo, portanto, o enquadramento como vaso de pressão”.


A segunda é a que interessa, e ela reconhece a zona cinzenta em vez de fingir que não existe.



Leia de novo o fim da frase, porque ele é a razão de ser deste artigo: suportados exclusivamente pela própria linha.


O critério que se verifica olhando


Praticamente todo critério de enquadramento exige abrir documento: código de construção, memorial, folha de dados, cálculo de pressão e volume. Este não. Este você confere agachando ao lado do equipamento.


Se o filtro tem berço, pé, sapata ou base própria, ele parou de se sustentar pela linha. Alguém, em algum momento, decidiu que aquele peso não deveria ir para a tubulação, e essa decisão diz algo sobre o que o equipamento é.




Vaso filtrante vertical apoiado em quatro pernas de aço soldadas e chumbadas numa base de concreto, com as conexões flangeadas de entrada e saída
Quando alguém precisou construir uma fundação para o equipamento, a discussão sobre ele ser acessório de tubulação praticamente terminou.

Os três indícios, e por que eles não formam um algoritmo


O apoio é um dos três. Os outros dois são o diâmetro interno e a função do filtro no processo, e este último tem apoio de literatura técnica citada pela própria fiscalização: filtros muito grandes, muito complexos, ou que constituam parte essencial do processamento de um fluido, são tratados como equipamentos de processo, e não como acessórios de tubulação.


Três indícios convergentes, não um algoritmo

Indício

A pergunta

O que ele indica

Diâmetro

O diâmetro interno é menor que 150 mm?

Se sim, está fora da NR-13 pela alínea “f” do item 13.2.2, independentemente do produto P·V. É o único teste que fecha sozinho.

Apoio

Ele se sustenta pela linha, ou tem berço, pé ou base própria?

Apoio próprio é sinal de equipamento de processo. É o indício que a boa prática adotada pela fiscalização usa, e o único que se confere olhando.

Função

É parte essencial do processamento do fluido, ou é proteção de linha?

Filtros muito grandes, muito complexos ou essenciais ao processo são tratados como equipamento de processo, e não como acessório de tubulação.



Reunindo os três, o veredito da fiscalização é direto: filtros de médio e grande porte, considerados equipamentos de processo, devem ser enquadrados como vasos de pressão. Os de pequeno porte podem ser tratados como acessórios, e aqui vem a parte que quase ninguém cumpre.



A contrapartida que ninguém cumpre


Tirar o filtro da NR-13 não é tirá-lo do plano de inspeção. As duas respostas da fiscalização terminam na mesma condição, e ela é expressa: os filtros de pequeno porte podem ser enquadrados como acessórios “observada a inclusão expressa destes componentes nos respectivos planos de inspeção da tubulação e/ou do sistema”.


Ou seja: o enquadramento como acessório vem com uma obrigação junto. O filtro sai de uma lista e tem que entrar em outra.


Na prática, é raro. O que se vê em campo é o filtro saindo do inventário de vasos e não entrando em lugar nenhum. Ele vira o único equipamento pressurizado da planta sem dono: não está no inventário porque alguém decidiu que é acessório, e não está no plano da linha porque ninguém escreveu o plano da linha.



Cada tipo de filtro tem um destino, e nenhum deles é “lugar nenhum”

Que filtro é

Como é enquadrado

Onde ele passa a viver

Filtro tipo cesto, fabricado por norma de componente de tubulação

Acessório de tubulação

Plano de inspeção da tubulação

Filtro de pequeno porte, suportado exclusivamente pela linha

Acessório de tubulação

Plano de inspeção da tubulação ou do sistema, com inclusão expressa

Filtro de médio ou grande porte

Vaso de pressão

Inventário de vasos, com prontuário, categoria e prazos

Filtro com diâmetro interno inferior a 150 mm

Fora da NR-13 pela alínea “f”

Plano de manutenção da instalação

Filtro de óleo de sistema de lubrificação em skid

Vaso de sistema auxiliar de pacote de máquinas

Alcançado pela exclusão da alínea “c”, sem afastar o dever de gerir o risco


A terceira coluna é a que importa. Nenhum dos destinos possíveis é “lugar nenhum”.


E numa rede de ar comprimido, a armadilha é maior


Aqui vale um alerta específico para quem trabalha com ar comprimido, e ele é consequência de duas regras que se encontram.


A NR-13 alcança tubulações, mas o item 13.2.1, alínea “e”, fala em tubulações que contenham fluidos de classe A ou B. E o ar comprimido é classe C. Tratamos disso em detalhe no artigo sobre projeto de rede de ar comprimido.



Não é motivo para pânico e nem para enquadrar tudo por precaução. É motivo para tomar a decisão de forma consciente e escrita: se o filtro sai do inventário de vasos, alguém precisa dizer, por escrito, em qual plano ele passa a viver. E o item 13.2.3 da própria norma lembra que as exclusões não eximem o empregador do dever de inspecionar e manter.


O outro filtro, o de óleo


Existe um segundo filtro nesta conversa, e ele é tratado por outro dispositivo. É o filtro de óleo dos sistemas auxiliares de máquinas, aquele que vem montado no mesmo skid da bomba ou do compressor.


Esse é alcançado pela exclusão da alínea “c” do item 13.2.2, dos vasos integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas, porque serve à máquina e não ao processo. Vale notar que os exemplos que a própria fiscalização usa para ilustrar vasos realmente auxiliares são justamente um resfriador de óleo e um filtro de óleo de um sistema de lubrificação.


A distinção que resolve os dois casos é a mesma o tempo todo, e ela também não depende de documento: por onde passa o produto. O que está no circuito principal segue uma lógica; o que serve à máquina segue outra. Sobre isso, e sobre o erro mais comum de usar a alínea “c” fora de hora, escrevemos em qual a norma para compressores de ar comprimido.


O que fazer com os filtros do seu inventário


Três movimentos, na ordem, e todos podem começar hoje.


Primeiro: liste os filtros acima de 150 mm de diâmetro interno. Abaixo disso a discussão não existe. Acima, existe, e é essa lista curta que precisa de decisão.


Segundo: para cada um, responda os três indícios e escreva a conclusão. Não porque a norma exija esse formulário, mas porque um enquadramento que não está escrito não sobrevive à troca de quem o fez. Sobre o que se examina numa linha, tratamos em inspeção de tubulações.


Terceiro: para cada filtro que ficou de fora, aponte o plano que o recebeu. Esta é a verificação que separa uma decisão técnica de um esquecimento. Se a resposta for “nenhum”, o enquadramento não terminou.


E se a dúvida de fundo for por que a norma se preocupa com isso, comece por para que serve a NR-13.



Ainda tem dúvida sobre o enquadramento dos seus filtros?


Estas cinco são as que mais chegam de quem está montando o inventário.


Filtro de ar comprimido é vaso de pressão?

Depende de três coisas. Abaixo de 150 mm de diâmetro interno ele está fora da NR-13 pela alínea “f” do item 13.2.2, independentemente do produto entre pressão e volume. Acima disso, pesam o porte, a função no processo e a forma de apoio: a boa prática adotada pela fiscalização admite tratar filtros de pequeno porte como acessórios de tubulação desde que suportados exclusivamente pela própria linha. Filtros de médio e grande porte são tratados como equipamento de processo e devem ser enquadrados como vasos.

Não sozinho. A fiscalização registra que nada impede que um acessório de tubulação seja concebido à luz de um código de construção apropriado para vasos. O código informa como o equipamento foi fabricado; o enquadramento pergunta o que ele é dentro da instalação.

Não. As duas respostas da fiscalização terminam na mesma condição: o enquadramento como acessório vale desde que observada a inclusão expressa do componente nos planos de inspeção da tubulação ou do sistema. Ele sai de uma lista e precisa entrar em outra.

Esse é outro caso, tratado pela alínea “c” do item 13.2.2, dos vasos integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas. Os exemplos que a própria fiscalização usa para ilustrar vasos auxiliares são justamente resfriador e filtro de óleo de sistema de lubrificação. A exclusão não afasta o dever de gerenciar o risco do equipamento.

Não, e desconfie de quem oferecer um. A própria Secretaria de Inspeção do Trabalho descreve o tema como um impasse e apresenta a solução como boa prática, não como regra. O que existe são indícios convergentes, e uma decisão que precisa ser tomada e registrada por escrito.

O filtro pode mudar de enquadramento, mas não pode ficar sem gestão


No fim, a pergunta não é apenas se o filtro de ar comprimido é vaso de pressão. A pergunta mais importante é quem responde por ele depois que o enquadramento foi definido.


Se entrar como vaso, precisa seguir a gestão prevista para esses equipamentos. Se for tratado como acessório, precisa aparecer expressamente no plano de inspeção correspondente. E, mesmo quando estiver fora do campo de aplicação da NR-13, continua existindo a obrigação de inspecionar, manter e gerenciar o risco.


Por isso, o pior cenário não é chegar a uma conclusão diferente sobre um caso de fronteira. É deixar o filtro entre duas listas, sem registro da decisão e sem um plano que diga como aquele equipamento será acompanhado. Enquadrar é só metade do trabalho. A outra metade é garantir que nenhum componente pressurizado fique sem dono.
















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