Qual a norma para compressores de ar comprimido: NR-12 ou NR-13?
- Engetex Inspeções

- há 2 dias
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São as duas. Quem procura a norma para compressores de ar comprimido costuma estar tentando escolher entre a NR-12 e a NR-13, e a escolha não existe: o que está montado na sua casa de compressores são dois equipamentos parafusados um no outro. Em cima, uma máquina, que responde à NR-12. Embaixo, um vaso de pressão, que responde à NR-13.
E tem um detalhe que explica boa parte da confusão: nenhuma das duas normas enquadra o compressor pelo nome. Procure a palavra no texto delas e você quase não a encontra. Elas alcançam o equipamento por caminhos diferentes, e é esse desencontro que faz duas pessoas competentes lerem a mesma norma e chegarem a respostas opostas.
Este artigo mostra o que cada uma alcança, onde a confusão nasce, qual é a alínea que o mercado costuma usar para tirar o reservatório da NR-13, e por que ela não abre.
Procure “compressor” nas duas normas
É um exercício de dois minutos e ele resolve metade da discussão.
Na NR-12, na consolidação vigente, a palavra “compressor” não aparece nenhuma vez. Na NR-13, na consolidação de 2022 com a retificação, ela aparece duas vezes, e nenhuma das duas serve para enquadrar equipamento: uma está na lista de conteúdos de um currículo mínimo de treinamento, ao lado de “Condensador” e “Evaporadores”; a outra está no glossário, dentro da definição de “Pacote de Máquinas”.
Quem procura o nome do seu equipamento na norma e não encontra costuma concluir que ele está fora. É o erro mais comum desta família, e ele custa caro justamente porque parece uma leitura cuidadosa.
O que a NR-12 alcança: a máquina
A NR-12 não trabalha com uma lista de equipamentos. Ela abre declarando um campo de aplicação amplo, e é esse campo que traz o compressor para dentro.
Um compressor tem motor, acoplamento, correias ou engrenagens, ventilador e partes que giram. Nada disso precisa estar numa lista para ser máquina. E como a fase de utilização inclui manutenção e inspeção, a norma alcança também o momento em que alguém abre a carenagem para trabalhar.
Do lado da NR-12, portanto, a conversa é sobre proteção de partes móveis, dispositivo de parada, manual em língua portuguesa e capacitação de quem opera e mantém o equipamento.
O que a NR-13 alcança: o vaso
Aqui a norma é objetiva, e o critério é de porte, não de nome. O item 13.2.1, alínea “b”, aplica a NR-13 a vasos de pressão cujo produto P·V seja superior a 8, com P em kPa e V em metros cúbicos. E o item 13.2.2, alínea “f”, exclui vasos com diâmetro interno inferior a 150 mm, independentemente da classe do fluido.
Combinando os dois, o reservatório do seu compressor entra se passar nos dois testes. E não é preciso deduzir isso: a fiscalização já respondeu essa pergunta por escrito.
Vale ainda um alerta de escala, porque quase ninguém faz essa conta. A 8 bar, o limiar do 13.2.1 corresponde a algo em torno de 10 litros de volume interno. Praticamente qualquer reservatório de rede industrial está acima disso. O teste que de fato exclui equipamento pequeno é o do diâmetro interno.
A alínea que o mercado usa para escapar, e por que ela não abre
Quando alguém sustenta que o reservatório do compressor está fora da NR-13, o argumento é quase sempre o mesmo: a alínea “c” do item 13.2.2, que exclui “vasos de pressão integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas”.
A leitura parece boa. O compressor é uma máquina de fluido, o conjunto vem numa base só, logo seria um pacote de máquinas. Duas coisas fecham essa porta.
A primeira está no glossário da própria NR-13. Ele define pacote de máquinas como o conjunto de equipamentos e acessórios periféricos de máquinas de fluido, “normalmente agrupados em sistemas de selagem, lubrificação e arrefecimento”. O reservatório de ar não é nenhuma dessas três coisas. Ele não é auxiliar: ele é o destino do produto.
A segunda está no mesmo documento da fiscalização, e é explícita.
Há um detalhe que fecha o argumento de vez. Quando o próprio documento da fiscalização precisa dar exemplos de vasos que realmente integram sistema auxiliar, ele mostra um resfriador de óleo e um filtro de óleo de um sistema de lubrificação. Óleo, não ar.
E o separador ar-óleo do compressor parafuso?
Essa é a pergunta seguinte de quem trabalha com compressor de parafuso lubrificado, e ela tem resposta no mesmo lugar. O separador ar-óleo pode ser enquadrado como vaso de pressão se atender aos mesmos critérios de porte do reservatório.
E o motivo é coerente com tudo o que veio antes: quando a fiscalização lista exemplos de vasos que estão no circuito principal e por isso não são alcançados pela exclusão da alínea “c”, o “separador de ar-óleo em sistemas de geração de ar comprimido” está na lista.
Repare no critério, porque ele é o mesmo o tempo todo: o que decide não é onde a peça está montada nem que nome ela tem. É por onde passa o produto. O ar que sai do separador vai para a rede. O óleo que sai do resfriador volta para a máquina.
Estar fora da NR-13 não é estar livre
Este ponto costuma passar batido, e ele é o que separa uma leitura jurídica de uma leitura de engenharia.
A câmara de compressão está fora da NR-13. Isso não significa que ela deixou de ser um espaço pressurizado com energia armazenada dentro de uma máquina. Significa apenas que o regime de inspeção da NR-13 não se aplica a ela. A NR-12 continua se aplicando, e o próprio item 13.2.3 da NR-13 registra que as exclusões do 13.2.2 não eximem o empregador do dever de inspecionar e manter os equipamentos.
A conta que transforma volume em prazo
Confirmado que o reservatório é vaso de pressão, a pergunta seguinte é o que isso implica. E aqui a NR-13 é bem objetiva: o equipamento recebe uma categoria, e é a categoria que define os prazos máximos de exame.
A categoria sai do cruzamento de duas coisas. A primeira é a classe do fluido: o item 13.5.1.1.1 coloca o ar comprimido na classe C, junto com vapor de água e gases asfixiantes simples. A segunda é o grupo de potencial de risco, que vem do produto P·V conforme o item 13.5.1.1.3.
Reservatório de ar a 8 bar: como o volume vira prazo | |||||
Volume | P·V | Grupo | Categoria | Exame externo | Exame interno |
0,5 m³ | 0,40 | 5 | V | 5 anos | 10 anos |
2,0 m³ | 1,60 | 4 | IV | 4 anos | 8 anos |
5,0 m³ | 4,00 | 3 | III | 3 anos | 6 anos |
Os prazos da tabela são os máximos previstos para estabelecimento sem Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos. A norma também prevê caminhos para ampliar ou postergar esses prazos, todos condicionados a requisitos específicos e a parecer de profissional habilitado.
As duas normas, lado a lado
Reunindo tudo, é assim que o mesmo conjunto se divide.
O mesmo conjunto, dois regimes normativos | ||
| Compressor (em cima) | Reservatório (embaixo) |
Do que se trata | Uma máquina | Um vaso de pressão |
Norma que responde | NR-12 | NR-13 |
Como a norma alcança | Pelo campo de aplicação genérico do item 12.1.1, que fala em máquinas e equipamentos em todas as atividades econômicas | Pelo item 13.2.1, alínea “b”, que usa o produto P·V e o diâmetro interno |
Exemplos do que se exige | proteção de partes móveis, dispositivo de parada, manual em língua portuguesa, capacitação de quem opera e mantém | placa de identificação no corpo, dispositivo de segurança e indicador de pressão, categoria, prontuário e prazos de exame |
Quem responde tecnicamente | o responsável designado pela máquina | Profissional Legalmente Habilitado |
O que aparece numa auditoria | proteções, sinalização, procedimento e registro de capacitação | prontuário, registro de segurança, relatórios de inspeção e prazos |
Uma consequência prática que costuma surpreender: as duas metades têm responsáveis técnicos diferentes. O lado da NR-13 exige Profissional Legalmente Habilitado para os atos que a norma reserva a ele. O lado da NR-12 tem sua própria lógica de responsabilidade. Tratar o conjunto como um equipamento só, com um responsável só, é o caminho mais curto para descobrir a lacuna numa auditoria.
Se você quer se aprofundar no equipamento em si, escrevemos sobre ele em reservatório de ar comprimido: o que a NR-13 exige. Sobre o papel de quem assina, o texto é quem é o PLH na NR-13. E se a pergunta de fundo for por que a norma existe, comece por para que serve a NR-13.
O que fazer com isso na sua planta
Três verificações que não dependem de contratar ninguém e que costumam revelar o problema em uma tarde.
Primeira: veja se o reservatório tem placa. O item 13.5.1.3 exige placa de identificação indelével afixada no corpo, em local de fácil acesso e visível, com fabricante, número de identificação, ano de fabricação, pressão máxima de trabalho admissível e código de construção com o ano de edição. Placa ausente ou ilegível é o sinal mais barato de que aquele equipamento nunca entrou no sistema.
Segunda: confira se ele tem dispositivo de segurança e indicador de pressão. O item 13.5.1.2 exige os dois, instalados no vaso ou no sistema que o inclui, com a pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA.
Terceira: procure o prontuário. Se ninguém souber onde ele está, a resposta prática é que ele não existe, e reconstituí-lo é um trabalho maior do que parece. Sobre isso já falamos em prazos de inspeção na NR-13.
Se as três respostas forem desconfortáveis, você não tem um problema de documentação. Tem um equipamento pressurizado operando sem que ninguém saiba a que pressão ele foi projetado.

Ainda tem dúvidas sobre norma para compressores de ar comprimido?
Estas cinco são as que mais chegam por telefone, e todas têm resposta em cláusula ou em documento oficial.
Compressor de ar é NR-12 ou NR-13?
É NR-12 e NR-13 ao mesmo tempo, em partes diferentes. A máquina que comprime o ar responde à NR-12, por ser máquina. O reservatório de ar, se tiver diâmetro interno igual ou superior a 150 mm e produto P·V acima do limiar do item 13.2.1, responde à NR-13, por ser vaso de pressão. Não existe escolher uma das duas.
A câmara de compressão precisa de inspeção da NR-13?
Não. O documento Perguntas e Respostas da NR-13, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de abril de 2023, registra que as câmaras de compressão estão excluídas dos requisitos da NR-13. Elas seguem como parte da máquina, sob a NR-12, e o item 13.2.3 da NR-13 lembra que exclusão não afasta o dever de inspecionar e manter.
Compressor pequeno, de borracharia ou de oficina, também entra?
Depende do reservatório, e o teste é de porte, não de porte da empresa. Se o diâmetro interno for inferior a 150 mm, ele está fora pela alínea “f” do item 13.2.2, independentemente do produto P·V. Se for igual ou superior a 150 mm e o produto P·V passar do limiar, ele entra. O documento da fiscalização é explícito ao dizer que estar sobre rodas não muda isso.
Meu compressor veio todo montado numa base única. Isso não é pacote de máquinas?
Estar na mesma base não é o critério. A exclusão da alínea “c” do item 13.2.2 alcança apenas vasos de sistemas auxiliares, e o glossário da própria NR-13 descreve esses sistemas como os de selagem, lubrificação e arrefecimento. A fiscalização registrou que vasos no circuito principal de escoamento devem ser enquadrados ainda que instalados em uma mesma base ou skid.
Quem assina a inspeção do reservatório?
Os atos que a NR-13 reserva ao Profissional Legalmente Habilitado precisam dele. É por isso que tratar o conjunto como um equipamento só costuma criar uma lacuna: o lado da máquina e o lado do vaso têm exigências de responsabilidade técnica distintas.
O conjunto é um só. As obrigações, não.
A dúvida sobre a norma para compressores de ar comprimido nasce quando se tenta enquadrar o conjunto inteiro de uma vez. Mas a leitura correta começa separando as funções: a máquina que comprime o ar responde à NR-12; o reservatório, quando atende aos critérios de porte, responde à NR-13.
Na prática, isso muda o que precisa ser protegido, documentado, inspecionado e acompanhado ao longo da vida útil do equipamento. E muda também quem responde tecnicamente por cada parte.
Por isso, antes de procurar uma única norma para o compressor, vale olhar para o conjunto e perguntar o que existe ali. Quando máquina e vaso são tratados como coisas diferentes, a gestão deixa de depender de interpretação e passa a seguir o risco real de cada equipamento.
Se essa divisão ainda não está clara na sua planta, a Engetex pode avaliar o conjunto, identificar o enquadramento de cada componente e organizar as exigências aplicáveis à NR-12 e à NR-13.



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