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Marcação CE não é conformidade com a NR-12

há 16 horas
8 min de leitura

A máquina chegou importada. Tem a marcação «CE» aposta na estrutura, veio acompanhada da declaração do fabricante e traz um manual encadernado. E então aparece a pergunta que motiva este texto: isso resolve a NR-12?


A resposta não depende de interpretação, porque cada um dos dois textos diz, por escrito, a quem se dirige e sobre o que fala. Basta ler os dois lado a lado.


É o que este texto faz, usando a versão oficial em português da diretiva europeia de máquinas e a consolidação vigente da norma brasileira. E ele começa com uma afirmação que vale repetir antes de qualquer comparação: a marcação «CE» cumpre o papel dela, e cumpre bem. O que se discute aqui é o alcance desse papel, não a sua qualidade.


O que a marcação «CE» declara, e a quem ela se dirige


Vale começar pelo que o próprio texto europeu diz de si mesmo.


A Diretiva 2006/42/CE define a marcação no artigo 16.º, e a definição é deliberadamente modesta: “A marcação «CE» de conformidade é constituída pelas iniciais «CE», de acordo com o modelo indicado no anexo III.” O mesmo artigo manda apô-la na máquina “de forma visível, legível e indelével”, e o anexo III fixa até a altura mínima das letras, que não pode ser inferior a cinco milímetros.


Ou seja: a diretiva trata a marcação como um grafismo e um ato. Ela não a descreve como laudo, como certificado nem como resultado de ensaio.


O que a marcação significa está no artigo 5.º, que lista o que o fabricante ou o seu mandatário deve fazer antes de colocar a máquina no mercado. São seis obrigações encadeadas: certificar-se de que a máquina cumpre os requisitos essenciais do anexo I, ter disponível o processo técnico, fornecer o manual de instruções, efetuar os procedimentos de avaliação da conformidade, elaborar a declaração CE de conformidade e, por fim, apor a marcação «CE».



E aí vem a frase que decide o assunto inteiro. O artigo 7.º, que a diretiva intitula “Presunção de conformidade e normas harmonizadas”, está escrito assim: “Os Estados-Membros devem considerar que as máquinas que ostentem a marcação «CE» e sejam acompanhadas da declaração CE de conformidade (…) cumprem as disposições da presente directiva.”


Leia de novo devagar, porque há dois endereços na mesma oração. Quem presume: os Estados-Membros. Sobre qual texto: a presente diretiva. A presunção é uma regra de circulação de mercadoria dentro do mercado interno europeu, dirigida às autoridades daquele mercado, a respeito do texto daquele mercado.



A diretiva também protege o alcance da própria marcação. O artigo 17.º, sobre “marcação não conforme”, considera irregular, entre outras coisas, “a aposição da marcação «CE» nos termos da presente directiva em produtos por ela não abrangidos”. O texto europeu guarda o próprio perímetro, e é bom que guarde.


O que a NR-12 diz sobre máquina importada


Agora o outro lado, e também por contagem antes de argumento.


Fizemos a busca no texto integral da NR-12 vigente, com os espaços normalizados e sem considerar acentuação. A expressão “marcação CE” tem zero ocorrências. A expressão “declaração de conformidade” tem zero ocorrências. Já o radical de “importado” aparece 23 vezes, espalhadas pela norma inteira.


A leitura é direta: a NR-12 não é omissa sobre máquina importada. Ela fala muito dela, e fala sem mencionar o documento europeu.



Começa pelo campo de aplicação. O item 12.1.1 diz que a norma se aplica “nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título”. A máquina importada está dentro, e está nomeada. Quem precisar recuar um passo e entender o que a norma trata como máquina encontra isso em o que é máquina, afinal.


Depois a identificação física. O item 12.12.7 manda que a máquina tenha, em local visível, informações indeléveis, e a alínea “a” é literal: “razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador”. As outras alíneas pedem tipo, modelo e capacidade, número de série e ano de fabricação, número de registro no conselho profissional e peso.


E então o manual. O item 12.13.1 exige manual de instruções “fornecido pelo fabricante ou importador”, e o 12.13.2, na alínea “a”, exige que ele seja “escrito na língua portuguesa (Brasil)”. Tratamos o documento em detalhe em o manual de máquinas e equipamentos.




A única equivalência que a norma admite, e até onde ela vai


A NR-12 abre, sim, uma porta de equivalência para máquina importada. Uma só, e com o alcance escrito na própria frase.


É o item 12.1.11: “As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.”


A oração final é o assunto inteiro. A equivalência alcança as partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, que é o circuito: o dispositivo que detecta, a lógica que processa e o elemento que interrompe o movimento. Ela não alcança a máquina.



O item seguinte, o 12.1.12, usa o mesmo mecanismo para sistemas robóticos: eles “estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR” quando obedecem às prescrições das normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2 e ISO/TS 15066. O objeto é outro, mas a engrenagem é idêntica.


E repare no que as duas têm em comum, porque isso responde à pergunta de origem deste texto: a NR-12 concede equivalência quando a máquina foi fabricada conforme uma norma técnica que ela nomeia. O gatilho é a norma técnica aplicada, e não um sinal aposto na estrutura.


O europeu entra como terceira opção, e desde 2024 sem definição


A norma brasileira não ignora o acervo normativo europeu. Ela o posiciona, e a posição está escrita com duas condições na mesma frase.


O 12.1.1 manda observar o disposto nas demais normas regulamentadoras, “nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas”.


São duas travas empilhadas. A primeira é de ordem: o europeu só é chamado na ausência ou omissão do que vem antes. A segunda é de força: mesmo quando chamado, ele entra opcionalmente. O item 12.1.9.1.1 repete a mesma escada ao definir o que são as “alternativas técnicas existentes”.



Há aqui um dado que mudou de forma recente e que vale registrar. A Portaria MTE nº 344, de 21 de março de 2024, retirou do glossário da NR-12 a definição de “normas europeias harmonizadas”, e retirou junto as definições de “normas técnicas oficiais” e “normas técnicas internacionais”. As cláusulas que usam os termos continuam todas lá. A norma segue remetendo a uma referência que ela deixou de definir.


Falta ainda desfazer uma confusão, porque ela é a mais fácil de cometer. O item 12.1.4 lista as hipóteses em que a NR-12 não se aplica, e a alínea “f” diz: “às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina”.



O que vem com o equipamento e o que a norma pede do usuário


Posta a comparação de princípio, fica a comparação prática, que é a que resolve o recebimento.


A tabela abaixo põe de um lado o que o regime europeu produz e entrega, e do outro o que a NR-12 cobra, com o item da norma em cada linha. Os dois conjuntos são legítimos e os dois são úteis. Eles simplesmente não respondem à mesma pergunta.




Placa de identificação metálica sem gravação rebitada na estrutura de uma máquina industrial, ao lado de um porta-documentos transparente vazio e de uma pasta de capa em branco
A placa existe e está fixada. O que a NR-12 pede é que ela traga dados específicos, e que a pasta ao lado não esteja vazia.

O que decidir antes da compra e conferir no recebimento


Tudo isso tem uma consequência prática, e ela é barata quando a decisão acontece antes da compra.


A hora de resolver documentação de máquina importada é a hora de escrever o contrato, porque depois do desembaraço o fornecedor já entregou e a conversa fica mais difícil. Três itens cabem numa cláusula de fornecimento, e todos os três saem direto do texto da norma.


O manual em língua portuguesa do Brasil, com as informações de segurança de todas as fases de utilização, que são o transporte, a montagem, a instalação, o ajuste, a operação, a limpeza, a manutenção, a inspeção, a desativação e o desmonte. A documentação do circuito de segurança, com as categorias declaradas por função de segurança, que é o que permite usar a equivalência do 12.1.11 em vez de refazer o estudo. E os dados que a placa precisa carregar, incluindo razão social, CNPJ e endereço de quem responde pela máquina no Brasil, que a norma chama de fabricante ou importador.


No recebimento, duas etapas resolvem o que a documentação sozinha não resolve, e as duas são da própria NR-12. A apreciação de riscos da máquina já instalada é o que incorpora o arranjo físico, o processo e o modo real de operação, nenhum dos quais o fabricante tinha como conhecer. E a validação dos sistemas de segurança é o que mede, com a máquina energizada, se o conjunto se comporta como o projeto declarou.



E quando o levantamento apontar lacunas, elas entram na fila junto com o resto do parque, pelo mesmo critério, que é assunto de o plano de ação do PGR. Uma lacuna documental de máquina importada não é uma categoria à parte: é mais uma linha do inventário, com responsável e prazo definidos pela própria organização.


Ainda tem dúvidas?


Máquina com marcação «CE» atende à NR-12?

A marcação «CE» prova que o fabricante declarou atendimento à Diretiva 2006/42/CE, e o artigo 7.º diz a quem essa presunção se dirige: aos Estados-Membros da União Europeia, a respeito das disposições da própria diretiva. A NR-12 não cita a marcação «CE» em nenhum item, e cobra do usuário documentos próprios, como a placa do item 12.12.7 e o manual em língua portuguesa dos itens 12.13.1 e 12.13.2. São documentos que provam fatos diferentes.

A norma reconhece as normas europeias do tipo “C” harmonizadas como referência técnica, e com duas condições escritas no item 12.1.1: elas entram “na ausência ou omissão” das normas técnicas oficiais ou internacionais aplicáveis e, mesmo assim, “opcionalmente”. É referência técnica de terceira linha e de caráter facultativo, e não um reconhecimento de documento de conformidade.

O item 12.1.11 diz que máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança da norma “com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança”. A equivalência alcança o circuito de segurança. Proteção física, placa, manual em português, apreciação de riscos e capacitação ficam fora dela.

O item 12.1.4, alínea “f”, diz que a NR não se aplica às máquinas certificadas pelo INMETRO, “desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina”. É hipótese de não aplicação da norma, com condição escrita, e não presunção de conformidade. A certificação nomeada no texto é a brasileira.

O item 12.13.2, alínea “a”, exige que o manual seja “escrito na língua portuguesa (Brasil)”, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível e acompanhado de ilustrações explicativas. O item 12.13.1 exige que ele seja fornecido pelo fabricante ou importador, com informações de segurança em todas as fases de utilização.

A Portaria MTE nº 344, de 21 de março de 2024, retirou do glossário da NR-12 a definição de “normas europeias harmonizadas”, junto com as definições de “normas técnicas oficiais” e “normas técnicas internacionais”. As cláusulas que empregam esses termos continuam no texto. A norma segue remetendo a referências que ela deixou de definir.


Da compra à operação: conte com a Engetex para avaliar sua máquina


A marcação «CE» tem valor dentro do regime que a estabelece. Para colocar a máquina em operação no Brasil, é preciso verificar também o atendimento à NR-12, considerando a documentação, os sistemas de segurança e as condições reais de instalação e uso. Antecipar essa avaliação à compra ajuda a evitar que pendências sejam descobertas apenas quando a produção precisa começar.


Sua empresa está adquirindo uma máquina importada ou precisa avaliar os equipamentos em operação? Conte com a Engetex para identificar lacunas e orientar as adequações necessárias à segurança do seu parque de máquinas.


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